§ 1 Registo e celebração do contrato
Qualquer pessoa pode participar nos eventos organizados pela Operation Mobilisation e.V. (a seguir designada por "Organizador"), desde que
(1) Não existem restrições à participação no respetivo programa no que respeita ao grupo de pessoas com direito a participar ou a requisitos pessoais, em especial no que respeita à constituição física ou mental, idade, etc., e
(2) O organizador dispõe de uma ou mais declarações de pessoas de referência reconhecidas, desde que tal faça parte do contrato.
A inscrição deve ser efectuada no formulário do organizador. No caso de menores, a inscrição deve ser assinada ou aprovada digitalmente no processo de inscrição por um tutor legal.
O contrato é celebrado quando a taxa de inscrição é recebida pelo organizador e a inscrição escrita ou a aprovação digital do tutor é apresentada.
O conteúdo do contrato é determinado exclusivamente pelo anúncio do evento e pelas presentes condições de participação. Os acordos verbais não são válidos enquanto não forem confirmados por escrito pelo organizador.
§ 2 Condições de pagamento
A taxa de participação consiste na taxa de inscrição e na restante taxa de participação. Salvo indicação em contrário no anúncio individual com a secção de inscrição, a taxa de participação completa com a taxa de inscrição deve ser paga imediatamente.
§ 3 Alterações dos serviços e dos preços
a) São permitidas alterações e desvios de serviços individuais em relação ao conteúdo acordado no contrato, que se tornem necessários após a celebração do contrato e que não tenham sido provocados pelo organizador de boa fé, desde que as alterações ou desvios não sejam substanciais e não prejudiquem o carácter global do evento reservado. Os direitos de garantia não serão afectados se os serviços alterados forem defeituosos.
b) O Operador Turístico reserva-se o direito de alterar os preços anunciados e confirmados com a reserva, em caso de aumento dos custos de transporte ou das taxas de determinados serviços, tais como taxas portuárias ou aeroportuárias, ou de alteração das taxas de câmbio aplicáveis ao evento em causa, na medida em que o seu aumento por pessoa ou por lugar afecte o preço, desde que decorram mais de 4 meses entre a celebração do contrato e a data acordada. Se a alteração do preço da viagem for superior a 5%, o participante pode rescindir o contrato ou solicitar uma nova reserva para outro evento equivalente, se o organizador puder oferecer um evento comparável da sua gama sem custos adicionais para o participante. O pedido de anulação ou de transferência deve ser apresentado imediatamente após a receção da declaração do organizador. Esta possibilidade de remarcação existe igualmente em caso de anulação de um evento.
§ 4 Retirada de participantes, nova reserva, pessoa substituta
a) O participante pode rescindir o contrato em qualquer altura, até ao início da manifestação, mediante declaração escrita dirigida ao organizador. Neste caso, o organizador pode exigir uma indemnização razoável pelas disposições tomadas. Em qualquer caso, a taxa de inscrição será retida. O organizador reserva-se o direito de calcular as despesas efectuadas em termos concretos ou de apresentar um pedido de indemnização fixo.
Para todos os eventos, com exceção da OM Reisen, o montante fixo da indemnização por participante é de
- a partir de 35 dias (5 semanas) antes do início do evento: 50% do preço
- a partir de 14 dias (2 semanas) antes do início do evento: 100% do preço
a menos que outros pedidos de indemnização relacionados com o evento sejam indicados no convite individual ou na confirmação.
§ 5 Anulação pelo organizador do evento
O organizador pode rescindir o contrato antes do início do evento ou rescindir o contrato após o seu início nos seguintes casos
a) Sem aviso prévio
Se o participante perturbar persistentemente a realização do evento, apesar de um aviso do organizador, ou se o seu comportamento violar o contrato de tal forma que se justifique a rescisão imediata do contrato. Se o organizador rescindir o contrato de forma justificada, mantém o direito à taxa de participação; no entanto, deve ter em conta o valor das despesas poupadas, bem como as vantagens que obtém com qualquer outra utilização do serviço não utilizado, incluindo os montantes que lhe são creditados pelos prestadores de serviços.
b) Até 2 semanas antes do início do evento
Se o número mínimo de participantes anunciado ou oficialmente estipulado não for atingido, se o anúncio do evento em causa indicar um número mínimo de participantes.
c) Outros motivos de anulação
O organizador reserva-se o direito de anular os eventos a curto prazo se tal for necessário por razões que nem o organizador nem os seus prestadores de serviços podem influenciar ou pelas quais são responsáveis, nomeadamente por motivos de força maior. O participante será imediatamente informado do cancelamento, por escrito, verbalmente ou por telefone.
§ 6 Rescisão do contrato devido a circunstâncias excepcionais
Se o evento for consideravelmente dificultado, ameaçado ou prejudicado por um motivo de força maior que não era previsível aquando da celebração do contrato, tanto o organizador como o participante podem rescindir o contrato. Em caso de rescisão do contrato, o organizador pode exigir uma indemnização adequada pelos serviços já prestados ou a prestar no final do evento, a menos que os serviços deixem de ser do interesse do participante em consequência da rescisão do contrato. Além disso, o organizador é obrigado a tomar as medidas necessárias, nomeadamente, se o contrato incluir o transporte de regresso, para transportar o participante de volta. Os custos adicionais do transporte de regresso são suportados em partes iguais pelas partes. Caso contrário, os custos adicionais serão suportados pelo participante.
§ 7 Responsabilidade civil
a) O organizador é responsável pela correta prestação dos serviços acordados contratualmente, em conformidade com os costumes locais do respetivo país ou local de destino. O organizador não é responsável por serviços que se limita a organizar como serviços externos e que são expressamente assinalados como serviços externos na descrição do evento. Esta limitação de responsabilidade aplica-se igualmente no caso de a direção local participar num evento deste tipo.
b) Na medida em que não haja lesões corporais, a responsabilidade do organizador por reclamações decorrentes do contrato é limitada a três vezes o preço do evento, desde que os danos causados ao participante não tenham sido provocados intencionalmente ou por negligência grave e que o organizador seja responsável pelos danos sofridos pelo participante exclusivamente devido a culpa de um prestador de serviços.
c) A responsabilidade do organizador é excluída ou limitada na medida em que a responsabilidade de um prestador de serviços também é excluída ou limitada devido a regulamentos legais ou acordos internacionais aplicáveis aos serviços a prestar pelo prestador de serviços.
§ 8 Dever de cooperação
O participante é obrigado a cooperar, no âmbito das disposições legais, em caso de perturbação do serviço, a fim de evitar danos ou de os reduzir ao mínimo. Em especial, o participante é obrigado a informar imediatamente a direção local de quaisquer reclamações. A direção local será encarregada de tomar medidas corretivas, na medida do possível. Se o participante não comunicar um defeito de forma culposa, não poderá reclamar uma redução.
§ 9 Exclusão de créditos e prazo de prescrição
O participante deve apresentar reclamações contra o organizador por execução extracontratual do evento no prazo de um mês a contar do termo do evento acordado contratualmente. Após o termo do prazo, o participante só pode apresentar reclamações se tiver sido impedido de cumprir o prazo sem culpa sua. Os direitos contratuais do participante prescrevem ao fim de dois anos. O prazo de prescrição começa a contar a partir do dia em que o evento deveria terminar, de acordo com o contrato. Se o participante tiver apresentado tais reclamações, o prazo de prescrição é suspenso até ao dia em que o organizador as rejeitar por escrito. Os créditos resultantes de actos ilícitos prescrevem três anos após o conhecimento do dano e a parte lesada no final do ano.
§ 10 Regulamentação em matéria de passaportes, vistos, alfândegas, divisas e saúde
O participante é responsável pela observância e cumprimento dos regulamentos em matéria de passaportes, vistos, alfândegas, câmbios e saúde do respetivo país do evento. É igualmente responsável por se informar sobre estas disposições. Os documentos enviados pelo organizador não são considerados corretos ou completos. Todas as desvantagens resultantes do incumprimento destes regulamentos serão suportadas pelo participante, mesmo que estes regulamentos sejam alterados após a reserva.
§ 11 Seguros
A subscrição de uma apólice de seguro é da responsabilidade do participante. Recomenda-se que todos os participantes tenham um seguro de cancelamento de viagem, um seguro de bagagem e um seguro de acidentes. No caso de eventos no estrangeiro, deve também ser subscrito um seguro de saúde adicional. O organizador não assume qualquer responsabilidade pelos seguros por ele subscritos.
§12 Proteção de dados
a) O Participante fornece dados pessoais que são necessários para a celebração de um contrato com a OM Alemanha e que devem ser subsequentemente processados pela OM Alemanha. O não fornecimento dos dados pessoais implica a impossibilidade de celebrar o contrato de entrega de bens ou de prestação de qualquer outro serviço com o titular dos dados. A base legal para o processamento é o Art. 6 (1) b) DSGVO.
b) Os seguintes departamentos da Operação Mobilização processarão os seus dados pessoais no contexto do evento: Escritório de Conferência da OM Alemanha (TeenStreet). Os seus dados também podem ser transmitidos a terceiros (por exemplo, líderes de pequenos grupos, líderes de M&M). Os seus dados não serão transmitidos a nenhuma outra organização.
c) O responsável pelo tratamento integrou componentes da Mollie B.V. neste sítio Web. A Mollie B.V. é um fornecedor de serviços de pagamento completo que, entre outras coisas, trata do processamento de pagamentos.
Se o titular dos dados selecionar um método de pagamento durante o processo de encomenda na loja online, os dados do titular dos dados são automaticamente transmitidos à Mollie B.V. Ao selecionar uma opção de pagamento, o titular dos dados consente esta transmissão de dados pessoais para efeitos de processamento do pagamento.
Os dados pessoais transmitidos à Mollie B.V. são normalmente o nome, apelido, morada, data de nascimento, sexo, endereço de correio eletrónico, endereço IP, número de telefone, número de telemóvel e outros dados necessários para o processamento de um pagamento. Os dados pessoais relacionados com a respectiva encomenda são também necessários para o processamento do contrato de compra. Em particular, pode haver uma troca mútua de informações de pagamento, tais como dados bancários, número do cartão, data de validade e código CVC, dados sobre bens e serviços, preços.
O objetivo da transferência de dados é, nomeadamente, a verificação da identidade, a administração dos pagamentos e a prevenção de fraudes. O responsável pelo tratamento de dados transferirá dados pessoais para a Mollie B.V., nomeadamente se existir um interesse legítimo para a transferência. Os dados pessoais trocados entre a Mollie B.V. e o responsável pelo tratamento de dados serão, se necessário, transmitidos pela Mollie B.V. a agências de crédito. O objetivo desta transmissão é verificar a identidade e a solvabilidade.
A Mollie B.V. também divulga os dados pessoais a prestadores de serviços ou subcontratantes, na medida em que tal seja necessário para o cumprimento de obrigações contratuais ou para o tratamento dos dados.
O titular dos dados tem a possibilidade de revogar o consentimento para o tratamento de dados pessoais em qualquer altura junto da Mollie B.V.. A revogação não afecta os dados pessoais que têm necessariamente de ser processados, utilizados ou transmitidos para o processamento de pagamentos (contratuais).
§13 Utilização e publicação de fotografias e gravações de vídeo
De acordo com o Art. 6 (1) f) DSGVO, o organizador OM Germany tem um interesse legítimo na cobertura fotográfica dos seus eventos. Por conseguinte, pode acontecer que sejam tiradas fotografias e feitas gravações de vídeo em eventos selecionados. „As fotografias e os vídeos não têm qualquer interesse comercial. Serão utilizados para o trabalho de relações públicas da OM/TeenStreet. Isto pode incluir a publicação de algumas imagens, por exemplo, no sítio Web da OM, nas redes sociais ou em artigos de revistas. Se não estiver de acordo com esta prática, por favor contacte a TeenStreet ou a OM no seu país.
No início de cada evento, será assinalado verbalmente ou no folheto do programa (se aplicável) e serão afixados sinais adequados à entrada.
§ 14 Diversos
a) É aplicável o direito alemão. O local de jurisdição é, na medida do legalmente permitido, Mosbach.
b) As alterações ao contrato e às presentes CGV, incluindo esta cláusula de forma escrita, devem ser efectuadas por escrito. A invalidade de disposições individuais não afectará a validade restante do contrato e das presentes CGV.
